quarta-feira, 3 de abril de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte II

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte II Direito? Direitos? Mulher e Criança? A Maternidade está se tornando cada vez mais desvalorizada. Mães são dispensadas em sua função essencial de maternagem, e, passando por cima de leis que garantem Direitos da 1ª Infância, atropelam o desenvolvimento saudável das Crianças. Interrompidas em seu curso natural, Mulheres e Crianças são caladas, e afastadas sob a alegação de uma lei que não tem nenhuma sustentação científica. Nem mesmo o bom senso resta no alarde de uma tal periculosidade feminina que ilude os despreparados. A Mulher é cada vez mais reduzida à função de chocadeira. A Criança voltou a ser tratada como uma propriedade do homem que se sente autorizado a praticar o que quiser. Os Feminicídios em curva ascendente, mesmo que subnotificados, como é do conhecimento de quem estuda essa questão da violência contra a Mulher. Não à toa, vem chegando nas rodas de discussões a legalização da barriga de aluguel. Na verdade, já está em uso, olhando com atenção, a Maternidade já é um aluguel temporário. Vai ser monetizada, apenas. Talvez um prêmio de consolação. Ou uma maneira de naturalizar o esvaziamento da Maternidade que foi embalada, inicialmente, por uma relação que se pretendia amorosa. Acompanhando o Projeto de ceifar o Direito à Maternidade e o Direito a Ter Mãe, com um único golpe, talvez haja a complementação do serviço, propondo a retirada do umbigo, como vestígio da maternidade. A Proposta de Reforma do Código Civil, apresentada por um grupo de juristas abre caminho para a prisão da mãe e a retirada do nome da mãe da Certidão de Nascimento da Criança, sacramentando, assim, o aluguel da barriga. Não há respeito pela Criança, que está escrita como Sujeito de Direito, mas é alvo de “busca e apreensão” às 6hs da manhã, com a presença de policiais armados, dedos nos gatilhos, pistolas e fuzis, sob o olhar de um Oficial de Justiça que exibe um papel de autorização emitida pelo Plantão Judiciário. E a Criança é retirada de seu berço ou caminha, e levada no colo de um desses PMs. Lembra bastante o modus operandi da Polícia Federal, que tem motivo para isso. Tratada como se fosse um veículo cujo comprador não pagou as últimas 4 prestações, a Criança é subtraída de sua mãe, mesmo quando ainda é amamentada ao peito, de seu quarto, de seus bichinhos, de seus brinquedos, de sua vida. E é logo entregue ao genitor que fez essa acusação de alienação parental para se defender da queixa da Criança de abuso sexual, ou da queixa de violência doméstica feita pela mãe. Quando algum psicólogo aperta nas tintas semânticas, embaralhadas por falsas justificativas, sem fundamentação teórica, e a mãe foi diagnosticada como “alienadora de grau severo”, essa mãe e essa Criança serão separadas e o desenvolvimento infantil será submetido às nocivas condições de uma Privação Materna Judicial, por vezes em sequência ao desmame traumático do rompimento pela Ordem Judicial da Busca e Apreensão. Confesso que fui surpreendida pelo pedido de opinião, feito por Instituição de Defesa da Mulher, sobre a lei promulgada em 20 de março do corrente, Lei 14.826/2024, “lei da Parentalidade Positiva e do Direito ao Brincar”. A mim me parece ser mais uma emboscada no avanço da judicialização da Infância. O brincar da Criança é fundamental para a sua saúde mental. Mas ela precisa ter DIREITO a brincar em seu mundo, a ter esse mundo imaginário como um lugar de refúgio, um lugar de pesquisas sobre sua visão de mundo que vai crescendo com ela. Associar uma parentalidade positiva à atividade do brincar é um disfarce de invasão do mundo da Criança. Para que introduzir mais uma falácia, a parentalidade positiva, quando a Função de Pai está completa no ECA? Para que? É evidente que o objetivo é outro. Será mais uma reivindicação de genitores agressivos e abusadores querendo “cumprir” mais uma lei em benefício próprio. Abrindo brecha para se aproximar da ex-mulher, já esmagada por suas agressões, e tendo o aval da justiça para descumprir o “papel” da Medida Protetiva que conseguiu, na esperança de ser protegida pelo Estado. É só esperança. Sabemos que a Medida Protetiva não é respeitada por homens agressivos, e várias mulheres já foram assassinadas com esse papel. Além disso, é costume que seja interpretado o pedido de Medida Protetiva como sendo uma prova de alienação parental. E, não raro, a Medida Protetiva concedida pela Defensoria Pública, ou pela Vara Criminal é cassada pela Vara de Família por esse entendimento. E não se dá Medida Protetiva para os filhos, por causa daquele terrível equívoco de que “aquele homem era violento com a esposa, mas é um ótimo pai”. Como se alguém que espanca a mãe de uma Criança, o que sempre tem relação com o prazer do domínio, do Poder, se aproveitando da vulnerabilidade da Mulher, não fosse ser atraído pela vulnerabilidade da Criança, que é maior ainda. Os casos de Infanticídios estão aí. Essa lei da Parentalidade Positiva e do Direito ao Brincar produzirá “especialistas” nessa parentalidade lúdica. Teremos psicólogas e psicólogos intitulados, promovendo Cursos e Oficinas para ensinar genitores, que ninguém repara o “curriculum vitae familiar”, a invadir o mundo da Criança. Será que os genitores faltosos vão deixar passar tamanha oportunidade de exercer o controle sobre a Criança e, por tabela, a ex-mulher? É mais uma maneira de desmanchar a lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Já estamos assistindo esse tipo de invenção de “especialidade” com os psicólogos “Reprogramadores”, encarregados de dissuadir a Criança, também são usados em mães, de suas próprias memórias, na pretensão de substitui-las por outras montadas para que as vítimas não falem mais o que viveram nas práticas de abusos sexuais. Frequentemente, lançam uma dúvida e repetem à exaustão que aqueles comportamentos lascivos eram as demonstrações de amor. E acrescentando que a Criança está fazendo o pobre genitor sofrer. Tem que amar aquele que a violou. Como objetos alienados, ou máquinas a serem reprogramadas, agora robôs para servirem a adultos que gostam das perversidades. Não há interesse por Políticas Públicas eficazes que desmontem a Cultura do Estupro e construam uma nova Cultura do Respeito. Em tempo, há justos na Justiça. Há homens que são excelentes pais de verdade.

domingo, 24 de março de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, e pelo Direito de Ser Criança. Parte I

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, e pelo Direito de Ser Criança. Parte I Dia 8 de março é o Dia Internacional da Mulher! Sempre suspeito que quando se determina, sob algum título, um Dia Internacional, deve-se prestar atenção aos outros 364 dias do ano. E a garantia do Direito de Ser Criança? E o Art. 227 da Constituição Federal? O Direito da Criança à Vida, que nos cabe a cada um e a todos como obrigação? A impunidade, apesar do ECA e da Lei Maria da Penha, dois primores jurídicos, que visam uma eficácia em favor da civilidade, é a impunidade que impera. E não é “privilégio” nosso. Duas notícias sobre estupros praticados por dois atletas internacionais, famosos, super bem remunerados, que ostentam esboços de “famílias” em dissonância com o conceito básico de respeito à mulher, mostram o abrandamento das devidas penalizações. Nessa mesma direção, assistimos ao reforço dado por decisão judicial a presos apenados, regalias, prêmios legalizados, por bom comportamento. Bom comportamento? Não seria uma obrigação? Joanna, Isabella, Bernardo, não recebem “saidinhas” para vir visitar suas mães. Um genitor, que até hoje não foi julgado, já se vão 14 anos, foi preso por, aproximadamente, 02 meses, e ficou livre sem ter sido concluído nenhum processo, se tornou, recentemente, Procurador de Justiça. A Filha morreu, aos 05 anos, com inúmeros sinais de tortura. Outro genitor cumpriu cerca da metade da pena e ganhou o benefício da prisão condicional com liberdade, porque ficou bem comportado, apertou uns parafusos em móveis pré-fabricados, e leu um livro durante esses anos no presídio. A leitura de cada livro é um bônus de 1000 dias de abatimento na pena recebida pela dosimetria no julgamento. Um livro vale 1000 dias de desconto na pena! O que o livro tem a ver com espancar e esganar uma criança e jogá-la pela janela do 6º andar? Outro genitor recebeu autorização para frequentar uma Residência Médica, merecedor por bom comportamento, durante o cumprimento de sua pena por ter programado e receitado um injetável letal para matar o filho, enterrado ainda vivo. Para que a Residência Médica? Continua com seu Registro no Conselho de Classe ativo e válido? São alguns exemplos do cumprimento de leis que garantem, fortemente, a sensação de impunidade. A cada assassinato noticiado nos jornais televisivos, em confrontos em todas as combinações, todos os dias escutamos sobre alguns em sequências, mães, pais, mulheres, maridos, irmãos, repetem a palavra vazia: “eu só quero justiça!” E os grupos de amigos e parentes gritam atrás: justiça! justiça! As vítimas, muitas são Crianças e Adolescentes. Para além dos assassinatos de Crianças, dos Adolescentes e das Mulheres, temos os Estupros desses vulneráveis. Muito me indignou, não me surpreendeu, um fato similar de Estupros que ocorreram em Instituições que mantêm “comissões de combate à violência contra a Mulher”, e a instituição escolhe negar a gravidade, esquecer o crime cometido, fazendo conluio com o criminoso estuprador. A mulher estuprada foi desacreditada, mesmo com provas de Instituto Médico Legal pelo Exame de Corpo de Delito, foi desrespeitada, foi estuprada por todos ao ter sua situação traumática e criminosa publicada até por fotos de partes íntimas lesionadas. Mas, o criminoso não teve nem repreenda. A outra está acompanhada de acusação de mais Mulheres estupradas pelo mesmo criminoso, mas também a direção nada fez em relação ao crime. Aos crimes. O que estamos comemorando? A Mulher? A Cultura do Estupro é estrutural. Se pensamos que a Maternalidade, conceito da psicanálise francesa, que acompanha a trajetória da Mulher, e que aponta para o feminino, não o maternal, sem necessariamente a ocorrência da maternidade, a Maternalidade se arrasta na falta, na falência social, na insistência por uma deficiência celebrada pela nossa sociedade. O Estupro, pactuado pelo entorno de uma vítima, não segue a lei. Mas dá uma impressão de legalizado em marca d’água social. Os crimes sexuais contra Mulheres, Bebês, Crianças e Adolescentes não têm regramento social, porquanto a tolerância a essas atrocidades, é muito flexível. O estado de barbárie convive no nosso cotidiano quando não tomamos uma posição honesta em defesa dos grupos de vulneráveis. As diversas formas de violência contra a Mulher estão tipificadas na lei Maria da Penha. Em 2023 foram 1.463 Feminicídios. Os pedidos de Medida Protetiva ultrapassaram 500 mil. Os Estupros de Vulnerável, é assim definido pela Justiça todo ato libidinoso contra Criança e Adolescente, mesmo em subnotificação, atingiram marca assustadora de 1 a cada 10 minutos, ou 15 minutos. Mas não conseguimos computar os Estupros de Vulnerável praticados contra os bebês, vídeos negociados, facilmente, pela internet e que abastecem a Rede de Pornografia Infantil de Bebês. Quando vamos deixar de tapar os olhos, os ouvidos e a boca para garantir o Direito de Ser Criança, e o Direito de Ser Mulher?

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar. Parte IV

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar e colar. Parte IV Essa proposta de Reforma do Código Civil, no que tange as questões de Família, em tom autoritário, ditatorial, em leito misógino, tem a lei de alienação parental embutida sem nomeá-la em nenhum momento em camuflagem, criminalizando a maternidade. Não precisa de muito esforço para ler essa intenção contra a mulher, como uma marca d’água, em todos os artigos sugeridos na parte de Direito de Família. Além do desprezo e desrespeito proposto às leis 10.241/1999 e 10.216/2001, que rezam a auto decisão por tratamentos em geral e pelo tratamento psiquiátrico, ambos considerados como sendo da ordem da decisão do juiz, sem que isso seja embasado em qualquer fundamentação teórica da Psicologia e da Psiquiatria, também as Exceções à lei 13.058/2014, ditatorial também, da obrigatoriedade total da Guarda Compartilhada, em qualquer, eu disse qualquer, tipo de situação resultante de separação. Diante de tantas injustiças com as Crianças, foram determinadas, em 2023, Exceções a essa lei, a violência doméstica e a violência sexual. O risco de continuidade de ocorrência é o suficiente para o impedimento da obrigatoriedade da Guarda Compartilhada, passando à Guarda Unilateral atribuída ao genitor/a não agressor. A lei 14.713/2023 regulamentou, portanto, essas exceções quando violência doméstica ou familiar, muito bem tipificadas, em suas cinco formas de violência, pela Lei Maria da Penha, 11.340/2006. Essa proposta de reforma do Código Civil parece ressuscitar o conceito da Guarda Compartilhada em qualquer condição, sob qualquer regime imposto por um agressor, anulando a Voz da Criança, que deveria ser tratada como Sujeito de Direito que é, e a existência de Medida Protetiva por violência praticada. Essa prerrogativa trazida pela Lei Maria da Penha para proteger a Mulher/Mãe é, literalmente, atropelada pela crença de que será benéfico para a Criança ver os pais se encontrando nas entregas e recebimentos da Criança. Ou seja, enganando a Criança para que ela acredite que “os pais não brigam mais”. Já escutei isso de uma desembargadora, ao vivo. Não há a menor preocupação com o enorme custo emocional gasto nesse “teatrinho” de sofrimento. Alguém pensa que Criança não percebe, não sente, não entende? Por vezes, dá a impressão que alguns juízos acreditam que obrigando a Criança a conviver com um genitor agressor vai ser produzido amor do filho por esse genitor de quem ele tem medo, nojo, e, repulsa. Essa era a crença do médico que inventou a alienação parental, camuflada nessa proposta em pauta. Ele afirmava que a “naturalização” dos atos de abusos sexuais, por exposição repetida de vídeos desses atos, seria a essência do tratamento psicoterapêutico. A desculpa para não escutar a Voz da Criança é que seria pesado para ela. Como se não fosse pesado assistir aos espancamentos da mãe pelo genitor, nem tampouco pesado ser alvo de abusos sexuais perpetrados pelo próprio genitor contra seu corpo infantil. O peso é somente quando a Criança, muitas vezes já quase ou mesmo adolescente, relata as atrocidades sexuais vividas sob a autoridade daquele genitor, afirmando que não quer conviver com o genitor. Quando escrevia esse texto, recebi a notícia da morte de um grande, e querido amigo. A morte, mesmo as anunciadas por doenças, nos sacodem. Vivemos diante dela momentos de intensa impotência. Nada podemos quando ela se impõe. Dói pensar que não vou mais sentar com ele e a esposa para jogar conversa fora, para rir, e falar sério, tudo regado a vinhos dourados que ele garimpava com excelência para mim. E tomávamos todos juntos. Momentos deliciosos. Findaram, mas ficaram em mim. Coincidentemente, vi uma entrevista com a mãe e da avó da Isabella Nardoni. E a morte voltou a dançar em minha mente. O genitor está saindo da prisão por esses dias. A madrasta já cumpre pena domiciliar há bastante tempo. Os dois mataram a Isabella, na presença dos dois filhos menores, e a jogaram pela rede de proteção de uma janela do apartamento, para tentar enganar que tinha sido a própria Criança, com 5 anos à época, que teria cortado a rede de grossos fios e se jogado do 6º andar. Sempre tem alguém que vê a Criança como uma “debilóide”. Essas três mulheres, Isabella, sua mãe e sua avó, denunciavam um tempo partido, e, como que congelado na dor já esmaecida, mas dor permanente. Então lembrei da mãe da Joanna, que até hoje não teve ao menos parte de sua dignidade restaurada com o julgamento do genitor e da madrasta. Foi em 2010. Lembrei também da mãe da Mariah e do Lucas, a mãe da Giovanna, a mãe do Miguel, a mãe do Pedro, a mãe da Paloma, e tantas outras Crianças, centenas, milhares, assassinadas dentro da família. As filhas da Viviane, Juíza assassinada pelo genitor de suas filhas, que tudo assistiram. A impunidade desses autores é o atestado da falência de toda uma sociedade. Como conceber um sistema punitivo de regramento jurídico, que só acontece se a comoção social for muito grande, que já prevê prêmios por “bom comportamento”, pela leitura de um livro, ou por uma ocupação dentro do presídio? O “bom comportamento” é obrigação, não? Só tem obrigação para mães acusadas de cometerem os falaciosos “atos de alienação”? Ler um livro é que tipo de critério nesse contexto? Esses critérios de premiação para apenados permitem que os condenados por crimes hediondos, mesmo que ainda não sejam assim denominados, comecem a usufruir das saidinhas em dias comemorativos. Pergunto: um criminoso desse tipo que matou o próprio filho ou filha ganha o benefício de comemorar o dia das mães ou o dia da Criança. Mas as Crianças assassinadas não voltam para passar o dia das mães com suas mães. É justo?

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar. Parte III

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar. Parte III Uma emboscada. Não a primeira. A lei de alienação parental, uma legalização de uma falácia sem fundamentação científica, é a emboscada que antecede essa atual. Deu certo. Reina há 14 anos vitimando Crianças e suas mães, sem piedade, ao promover a Privação Materna Judicial. Por que é tão insuportável garantir o Direito à Maternidade para uma mulher? De onde vem tanta raiva contra “a mãe”? Desacreditar, desqualificar, amordaçar, e, muitas vezes, matar. Os números de Feminicídio estão aí evidenciando o silenciamento letal. “O Ex não se conformou com o fim do relacionamento” está em quase todas as conclusões da polícia quando investiga o assassinato de uma mulher. Vale ressaltar que, tendo em dois terços dos Feminicídios existem filhos ainda Crianças, e como processo de violência doméstica, às vezes já com Medida Protetiva de Urgência, essas Crianças pequenas assistem ao assassinato da mãe, muitas vezes sangrento. Mas a dogmática alienação parental, culpando a mãe, suplanta qualquer evidência ou prova de Violência praticada contra essa mãe. Já tivemos até um laudo psicológico, de pessoa bem conhecida, que culpabilizava a mãe por ter sido assassinada pelo genitor na frente do filho de 12 anos. Para essa profissional, que não respondeu judicialmente ainda pelo absurdo que escreveu, a mãe, através de atos de alienação parental foi a responsável pelas inúmeras facadas que recebeu até que não se mexesse mais. Ela fez esse pobre assassino se “descontrolar”. Para a referida psicóloga, o assassino foi uma vítima indefesa de uma alienadora. É claro que ela apoia essa proposta de reforma do Código Civil, com todo o acirramento que ela contém. Volto a chamar a atenção para o fato dessa proposta ter embutido o teor da lei de alienação parental, letra por letra. Mas claro que sem tocar no termo. No entanto, não se detiveram nenhum minuto em, pelo menos, reescrever os Artigos da lei, só copiar/colar. O espantoso é que essa proposta ainda agrava a situação da mulher. Fica aberta a possibilidade não apenas da inversão de guarda, mas, indo além, propõe a destituição do Poder Familiar para o genitor que afastar o outro genitor. Leia-se destituição para a mãe alienadora, como acontece sempre, sempre. Genitores, homens, que abandonam, que são condenados por crimes graves, não é possível destituir o Poder Familiar. Dependentes químicos severos, ou estupradores de vulnerável, por exemplo, têm garantidos seu “Direito de Pai” de ter essa convivência nociva com a Criança, até com pernoite. Mas se for uma mãe alcunhada de “alienadora” ela é retirada da vida da Criança. E, por essa proposta, as portas judiciais se abriram para a retirada do nome da mãe da Certidão de Nascimento do filho. Na sequência, a prisão. No que tange as questões do âmbito da Família, causa estranheza que leis tenham sido violadas, posto que a proposta foi apresentada por um grupo de juristas. Será que desconhecem as leis que protegem os doentes e suas vontades? Ou, não se importam com essas leis? Tomo a ousadia de lembrar a lei 10.216/2001, conhecida como Lei Paulo Delgado. Essa lei fez parte da Reforma Psiquiátrica. A humanização dos tratamentos, e a aquiescência do próprio paciente para uma internação, que só restou à revelia quando há risco de auto agressão grave, ou contra os outros. Apenas quando há perigo contra a vida. Muitos tratamentos, como a eletroterapia, banalizada, que servia até de “medida disciplinar” por causa do mal estar que causava, foram banidos. Esses métodos e combinações de medicações fortes que tinham por objetivo “derrubar” o paciente, foram substituídos pelo controle rigoroso da medicação. O tratamento psiquiátrico medicamentoso é muito respeitado pelos médicos porquanto apresenta efeitos adversos bem perigosos. Além da lei 10.216/2001, existe a lei 10.241/1999, conhecida como Lei Mário Covas. Esse político viveu uma batalha porque, diante de uma doença incurável, em sua fase terminal, se negou a fazer tratamentos “compulsórios”, sem eficácia, que pesavam em sua saúde em fase de finalização de vida. Propôs então essa lei que permite ao paciente terminal decidir sobre fazer ou não fazer mais tratamentos que não retiram o paciente do final da estrada. São leis que garantem a Dignidade da Pessoa. São Direitos da Pessoa. Mas a Maternidade é um calo social que incomoda pessoas que não a suportam por ser o exercício do Poder da Natureza. O Conceito de Maternalidade, trazido pelos psicanalistas franceses, não encontra lugar, mesmo sendo da Natureza da Mulher. Voltaremos a ele no próximo artigo. Estamos diante de uma proposta que atropela e renega as leis de garantia de Direitos Fundamentais da Criança, ter mãe, Direito da Natureza, atropela as Resoluções e Recomendações do Marco Legal da Primeira Infância, dentro do CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Essa proposta prescreve, ditatorialmente, tratamentos psiquiátricos e psicológicos para as alcunhadas “mães alienadoras”, sem falar nesse termo, invadindo e rasgando a Carta do Código de Ética que garante a Confidencialidade como princípio essencial da relação médico-paciente e psicólogo-paciente. Fica a “mãe alienadora” obrigada a entrar em tratamento psiquiátrico e psicológico com pessoas indicadas pelo juízo, a quem deve ser dirigido, periodicamente, relatório falando sobre o conteúdo das terapias e das medicações psiquiátricas. Interessante é que a tarefa de dar um diagnóstico, agora, cabe ao juiz de direito, porque só mediante uma alteração psíquica é que deve haver um encaminhamento para esse tipo de tratamento. É a pá de cal. Tratamentos compulsórios não são amparados pelo nosso sistema legal. Mas vão ser legalizados nesse “modernizado” Código Civil.

sexta-feira, 1 de março de 2024

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar. Parte II

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar? Parte II Volto a repetir, por que tanta raiva de mãe? A proposta transparece um claro desejo de massacrar, desqualificando a voz, depreciando a atitude protetora. A Maternidade é atingida por uma estimativa de dano causado por uma pretensa violência psicológica. A violência doméstica física e a violência sexual incestuosa recebem um cobertor que inverte vítima em algoz. E o algoz predador, que vira coitadinho, é coroado com uma credibilidade que brota do nada. Não encontramos nem mesmo alguma preocupação em relação à falta de bom senso que surgem em afirmações escritas como “verdades teóricas” que não se acham nos livros. Carece de muita razoabilidade, princípio fundamental à Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Gostaria de pensar a presença tão constante da ideia de compulsoriedade. Quantos pontos ditatoriais passam no texto, sem o menor problema em relação às Teorias do Desenvolvimento. A defesa dogmática de uma Guarda Compartilhada Compulsória/Obrigatória, com nome novo para falar do mesmo, que divide o tempo, a vida da Criança e do Adolescente ao meio, atropela a Lei 14.713/2023. Esta lei, já em vigor, determina a Exceção do tempo compartilhado quando há suspeita, risco ou episódios acontecidos de violência física ou sexual contra a Criança ou Adolescente. Afinal, a PREVENÇÃO pode evitar os traumas continuados e até evitar o assassinato de vulneráveis. O que será feito da Lei 14.713/2023? Perde a validade? Isso é legal? A Guarda Compartilhada, ali guarda de tempo dividido, rachado ao meio, ganhou maior notoriedade nessa proposta de reforma do Código Civil. É evidente que se um casal se separa a situação ideal para as Crianças, principalmente as pequenas, é que haja a permanência da presença afetiva de ambos os genitores. Que seja compartilhada a Responsabilidade, que sejam compartilhados os Cuidados. Mas, Responsabilidade e Cuidados devem continuar. Este compartilhamento não pode surgir judicialmente por ocasião do término da relação conjugal. Por que a justiça só se interessa quando a relação acabou? Não há nenhum propósito judicial de fundar uma Cultura de Compartilhamento sempre, que acompanhe o crescimento da Criança. No entanto, no momento da separação, se a Mulher queixou de violência doméstica contra ela, é certo que a justiça quer que ela não sinta nada pegando e entregando a Criança na casa de seu agressor. Tive oportunidade de ouvir em alguns casos juízas determinarem que a mãe, muitas vezes com Medida Protetiva, é que deve fazer essa entrega da Criança pessoalmente ao genitor. Justificação: “é para a Criança pensar que os pais não brigam mais, que está tudo bem”. Pergunto: é para ensinar a Criança a enganar, a fazer de conta, a mentir? Foi criado um mito de que ter duas casas é benéfico para a Criança. Onde está escrito e fundamentado, teoricamente, essa afirmação falaciosa. É tudo que a criança não precisa é ter uma cisão no ambiente do seu entorno. Ter duas casas é uma situação esquizofrenizante para muitas Crianças, e, para outras tantas, uma situação de estímulo à hiperatividade e ao déficit de atenção. A Criança tem uma mente em organização permanente porque nascemos deficitários em muitos setores psíquicos. Portanto, não é difícil raciocinar sobre a necessidade de que seja mantido para ela um conjunto repetitivo, igual no cheiro, nos ruídos e sons ambientais, nos objetos e elementos visuais, para que ela, com esforço, consiga organizar o seu redor. Dobrar todos esses elementos é sobrecarrega-la, o que finda por um abandono que ela pratica sobre a organização do entorno que deveria processar. Piaget nos brindou com um excelente estudo sobre o processo de desenvolvimento cognitivo, essencial para a vida adulta saudável. Não devemos ser inconsequentes ao forçar uma Criança a um sistema diuturno que é o dobro do que ela precisa para crescer saudável. Além da perda da Guarda da Criança, o que já é ampla e levianamente praticado sob os auspícios da lei de alienação parental, que foi toda embutida nos artigos sugeridos nessa proposta de reforma, a raiva da mãe foi mais longe. Pelos artigos dessa proposta ó genitor que afastar o outro genitor da convivência com o filho ou filha, tem como pena a destituição do Poder Familiar, que também teve o nome trocado por Autoridade Parental. Sim. A destituição do Poder Familiar ou, na modernização proposta, a destituição da Autoridade Parental, sempre foi tida como medida extrema, dificilmente conseguida até nos casos evidentes de genitores de alta periculosidade para a Criança, passa a ser obtida mediante uma estimativa de dano psicológico causado por esse afastamento alegado. Não há comprovação, ou seja, não é preciso apresentar provas. Afinal a alienação parental, o nome foi trocado aqui também para afastamento do outro genitor, não é reconhecida por nenhuma Associação de Psiquiatria, nem de Psicologia. A OMS também nunca reconheceu uma cientificidade. Mas por aqui, mães vão ser destituídas do Poder Familiar e, consequentemente, podem ter seu nome retirado da Certidão de Nascimento de seu filho ou filha. Por que tanta raiva da Maternidade?

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar Parte I

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar? Parte I Nosso Código Civil foi aprovado após 30 anos de discussão. Exagero? Não. Cuidado. Responsabilidade. Conhecimento Jurídico com Responsabilidade Social. Mas temos agora a celeridade de alguns meses para emplacar um novo Código Civil que se anuncia como “trazendo modernidade”. Não se explica quais “modernidades” seriam. É claro que a sociedade mudou, é claro que costumes novos apareceram, é claro que modos novos de convivência civil entraram no cotidiano, mas sabemos que foram todos acompanhados de Resoluções e Regramentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, Leis foram elaboradas e promulgadas, suprindo assim os novos espaços sociais que, naturalmente, surgem, e são benvindos. Portanto, o nosso Código Civil vem se modernizando à medida que a demanda social ocorre. Essa alegada “modernidade” é tão somente um atrativo fictício. Para enganar. Então, a quem interessa uma Reforma que toma a velocidade de uma corrida automobilística? Curioso, de um carro só. Sem os diversos pontos de vista, sem discussão da sociedade civil e dos especialistas do bem estar humano, sem o contraditório. Já vimos isso acontecer em 2010 com a lei de alienação parental. Coincidência é que esta exata lei está toda embutida na proposta dessa tal reforma. Sem citar nenhuma vez o nome da lei, mas copiando e colando, ipsis litteris, como se modernidade fosse. A luta para a Revogação da lei de alienação parental segue há anos mostrando as evidências do desastre humanitário que esta lei promove. A Privação Materna Judicial é a autorização disfarçada da violação de Direitos Humanos Fundamentais. Será que é preciso explicar a necessidade de se manter o aleitamento materno de um bebê? A lei de alienação parental ceifa esse aleitamento em nome da alegação de “atos alienadores” cometidos pela mãe. Assim, a justiça promove o desmame traumático, tornando sequela essa ruptura, não apenas do leite que é indubitavelmente necessário, assim como o momento de conexão mãe-bebê do aconchego do aleitamento, com sua troca de olhares, com a sensação tátil das peles, com a escuta do batimento cardíaco. Tudo para o lixo. Ouvem-se vozes de magistrados dizendo que já mamou, que já cresceu, que pode tomar mamadeira dada pela madrasta ou qualquer outra pessoa alheia à dupla mãe-bebê, vivência indispensável para o desenvolvimento saudável da Criança. Mas, Criança não vale nada nos nossos tempos. A proposta de um grupo de juristas sob o guarda-chuva acobertador do instituto de advogados familiaristas, de postura baseada na crença de que toda mulher é ressentida e interesseira por dinheiro de pensão, que sua palavra não é confiável, e, esta proposta, apareceu em pleno recesso, na celeridade máxima, criminalizando a mulher/mãe. Traz artigo que prevê a perda do Poder Familiar, que troca de nome para Autoridade Parental, para o genitor que praticar atos de alienação parental. Explicando: esse termo não consta nessa proposta de Reforma, claro. Mas o teor do artigo é copiado, letra por letra do artigo da LAP. O pior é que foram agravadas as punições já desproporcionais e infundadas a genitores que afastarem o outro genitor, leia-se às mães alienadoras como foram alcunhadas as mães que ousam fazer uma denúncia contra um homem genitor. Essa parece ser uma ousadia imperdoável, de tal forma que todos os nossos registros apontam para um índice de 100% de alegações de alienação parental de genitores que foram denunciados por abuso sexual intrafamiliar. Todos usam essa estratégia porque essa acusação à mãe não necessita de provas, basta a voz de testosterona pronunciar que está sofrendo alienação por parte da mãe da Criança. Não precisa provar nada. Enquanto à denúncia de abuso sexual precisa de materialidade quando se sabe que é um crime que não deixa rastro. E a proposta de Reforma do Código Civil não abre nenhum espaço, dedica duas linhas ao abuso sexual de Criança e Adolescente, não “moderniza”, já que esse é o mote, as técnicas de investigação e muito menos as penalizações. Ao contrário disso, abre portas para o aprisionamento de “mães alienadoras”, conceito sem sustentação nem reconhecimento científico, acirra a intimidação quando promete destituir o Poder Familiar da “alienadora”, permitindo até a retirada do nome na filiação da Certidão de Nascimento da Criança. Em tempos em que se procura preencher a filiação do Primeiro Documento Público que confere Existência Social, com o nome do pai, tão importante para a formação de uma Criança, vamos ter Crianças sem mãe. É bem esquisita essa proposta. Não posso deixar de pensar psicanaliticamente. Muito me intriga tamanha raiva da mãe. E tamanho desprezo pela Criança. Por que? Também me chama a atenção o pensamento mágico que percorre essa obstinação por esmagar Mulheres e Crianças. Será que não enxergam que terão netos e netas que serão vítimas de filhos de abusadores beneficiários dessas negações e dessa misoginia? Não que haja uma transmissão que permita a repetição do comportamento abusador. Mas os filhos de abusadores que foram acobertados e inocentados por leis que revitimizaram a Criança com um descrédito e uma desvalorização de suas vozes amordaçadas, tornam-se incapazes de construir um código de Ética pessoal, na grande maioria dos casos. Incapazes também de sentir Empatia pelo outro. Obrigadas a “amar” quem a justiça determina, e a aguentar a opressão mais extrema. Essa aprendizagem, não há como evitar. Teremos uma geração de insensíveis, de frios de afeto, de descrentes no outro, resultantes da Privação Materna Judicial intrínseca a essa proposta..

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Cultura de Estupro de Mulher e de Estupro de Criança. Parte VI

Cultura de Estupro de Mulheres e de Estupro de Crianças. Parte VI. É repugnante observar, ditas, profissionais da Psicologia, se prestando a defender agressores de Crianças, e, assim, acobertar atos de diversas formas de violência praticadas, em simulacro grotesco de “procedimento profissional legalizado”. Não existe Resolução no Conselho de Psicologia, o Regional e o Federal, que prescreva obrigar uma Criança à acareação com seu agressor, mesmo que ela se expresse claramente que não quer ficar ali, que as lágrimas inundem seu rosto, que justifique o motivo de estar se sentindo mal e relate o que aquele agressor praticava, mesmo que não exista nenhuma lei que ampare essa atitude de obrigar a Criança a esse sofrimento. Será que é muito difícil localizar o nome desse tipo de procedimento? É tortura. Em nome de uma pseudociência, obriga-se uma Criança a se submeter à humilhação e ao medo extremo de reviver as cenas de abusos físicos e sexuais, com a falácia de que serão restabelecidos os vínculos entre genitor e filho ou filha. Antes de tudo, há um equívoco, penso que proposital, de confundir a definição de vínculo afetivo que passa muito longe da rasa mistura em caldo de convivência. Não é “se acostumando” que uma Criança vai gostar de quem lhe maltratou. Ela pode até, vencida pela impotência diante da ordem draconiana de que ela é obrigada a estar dentro de uma sala com aquele que lhe violava, a se acomodar como pode. Mas, ninguém consegue obriga-la a amar. Nem também a rejeitar um bom pai se não tem um motivo experimental, que vivenciou, deixando o amargo da opressão como resto em sua mente, em suas emoções. Prender uma Criança numa sala em acareação com seu algoz, não tem nenhum objetivo construtivo, proibi-la de chorar, repreendê-la quando pede para ir embora daquela tortura, mostrar fotos que enganam com “colinhos”, que foram tantas vezes lascivos, são Revitimizações Institucionais de graves consequências e de sequelas irreparáveis. As Crianças que são submetidas a essa Opressão Institucional, que advém em sequência à Opressão dos Abusos, têm enormes dificuldades de aceitar e obedecer a qualquer regramento, a qualquer sistema de leis. A Cidadania fica comprometida, precária ou se torna um estímulo permanente à desobediência. Hoje me deparei com mais um dado estatístico aterrador. A Safernet, ONG que recebe denúncias, divulgou o Relatório de 2023. Foram mais de 71 mil denúncias de abuso sexual e exploração sexual de Crianças recebidas. Imagens e vídeos. São Bebês, Crianças e Adolescentes. Um aumento de mais de 77% de janeiro a setembro em relação ao mesmo período do ano anterior. Convido a todos para fecharem os olhos e repetirem esses números para si mesmos. Há alguns dias, foi noticiada a descoberta pela Polícia Federal de uma organização de pornografia infantil, grande e financeiramente volumosa, com muitos e longos tentáculos internacionais, que era comandada por um adolescente de 16 anos. Pela lei, uma Criança. O que teria levado esse menino a fazer isso, esse crime, com os de sua classe, outras Crianças? E uma pesquisa de uma única pergunta, entre homens, evidenciou que o percentual foi altíssimo na resposta: “se você tivesse a garantia de que não seria descoberto, você abusaria sexualmente de uma Criança?” O número de “Sim” foi estarrecedor. Deixou-nos a leitura de que não há uma firmeza de caráter, não há um respeito por um vulnerável, há o receio de ser descoberto para segurar um pouco a Cultura do Estupro. A Exploração Sexual de Crianças pela produção de material pornográfico fartamente comercializado na deep web, e por vezes na internet de todos, sob códigos e ícones que dão a referência, deveria ser objeto de acompanhamento pelo Ministério do Trabalho. Afinal é uma forma de Trabalho Análogo à Escravidão. Os pequenos escravos sexuais rendem muito dinheiro para seus familiares exploradores. Mas, parece que ninguém se compadece por essas Crianças, por esses Bebês, por esses Adolescentes. Assim como nem mesmo ditos profissionais se compadecem diante da Voz de uma Criança, descrevendo com constrangimento e clareza, detalhes que não teriam como ter conhecimento se não tivessem tido a experiência ao vivo. Peritas garantem a proteção de abusadores, já escrito pela Desembargadora Maria Berenice, em 2010, em seu livro “Incesto e alienação parental – realidades que a Justiça não quer ver”. O massacre de Crianças pela Instituição que deveria protege-las ganha a facilitação de uma legalização do Estupro. O Estupro doméstico, o incestuoso é o primeiro, e será garantido em continuação, pela lei de alienação parental. A Criança, dita Sujeito de Direito é desacreditada, inventaram até que Criança mente, mente, mente, o estereótipo da Mulher, a louca, a desequilibrada, a histérica, serve como esteio para o duplo, Criança e Mulher, estupro institucional, em meio ao estupro social.